REGULAMENTO DA PROMOÇÃO


“Garantia Estendida Vale Ouro”


CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 06.039997/2025


  1. EMPRESA PROMOTORA:


  1. Razão Social: MagaluPay Instituição de Pagamentos S.A (“MagaluPay”)

  2. Endereço: Rua Maria Prestes Maia, 300 – Sala 6D – Carandiru – São Paulo/SP – 02047-901

  3. CNPJ: 13.884.775/0001-19


  1. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:


  1. A presente promoção “Garantia Estendida Vale Ouro” doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pela empresa MagaluPay doravante designada “Promotora”, ocorrerá, de acordo com as disposições contidas no presente regulamento, para os clientes que adquirirem um produto com o “Seguro Garantia Estendida Original Ampliada” no Magazine Luiza S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 47.960.950/0001-21 (“Magalu”), através do APP, Site ou qualquer outro canal digital do Magalu no período de 01 de março de 2025 até 31 de março de 2025.


  1. Entende-se como cliente apto a participar da PROMOÇÃO, a pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpra integralmente o disposto no presente regulamento, com observância às exceções previstas no item 6.4.


  1. Clientes menores de 18 (dezoito) anos não poderão participar desta PROMOÇÃO.


  1. Para participar da promoção “Garantia Estendida Vale Ouro”, e ter direito a um cupom de participação, os clientes, nos termos dispostos no presente regulamento, devem adquirir um produto com Garantia Estendida Original Ampliada, através do APP, Site ou qualquer outro canal digital do Magalu no período entre as 00h00 do dia 01 de março de 2025 até as 23h59 do dia 31 de março de 2025, e devem, ainda, em caso de parcelamento do pagamento do produto, estar com o pagamento das parcelas regularizado.


  1. A contratação de Seguro Garantia Estendida Original Ampliada é opcional, sendo possível a desistência em até 7 (sete) dias corridos com a devolução integral do valor pago. Em caso de desistência da contratação, o(s) cupom(ns) será(ão) automaticamente invalidado(s) para participação na PROMOÇÃO. Caso o participante seja contemplado, ele será desclassificado e perderá o direito ao prêmio.


  1. O participante concorrerá ao Certificado de Barras de Ouro, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), correspondente ao período de participação, de acordo com a data de aquisição do produto com Garantia Estendida Original Ampliada, conforme cláusula 3.1 abaixo. 


  1. A participação na promoção “Garantia Estendida Vale Ouro” será automática após a autorização e o processamento da Compra do produto com Garantia Estendida Original Ampliada, e será atrelada ao CPF informado e identificado no momento da compra.


  1. Após a conclusão da compra e confirmação do pagamento, o participante não precisará adotar nenhum outro procedimento, tendo direito a 01 (um) cupom de participação para cada Garantia Estendida Original Ampliada adquirida. 


  1. O cupom de participação na PROMOÇÃO será emitido com os dados pessoais do participante identificado na compra/cadastro do participante. É obrigatório que o participante desta PROMOÇÃO informe/cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados no Magalu, uma vez que estes serão utilizados para identificação de cada premiado desta PROMOÇÃO e consequente entrega do prêmio. 


  1. A Promotora não se responsabiliza pela entrega do prêmio caso haja fornecimento de dados incompletos e/ou incorretos pelo participante.


  1. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados informados/cadastrados no Magalu, não podendo responsabilizar terceiros pelo não recebimento do prêmio decorrente de informações incorretas ou a ausência de endereço para recebimento do prêmio.


  1. Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na PROMOÇÃO é individualizada e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro participante qualquer compra/produto, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.


  1. O participante deverá assegurar-se de que todas as informações prestadas no cadastro são legítimas, verídicas e estão atualizadas, devendo realizar a atualização imediatamente em caso de alteração dos dados cadastrais.


  1. Todos os participantes afirmam que fornecerão apenas informações verdadeiras e precisas sobre si mesmos, passíveis de verificação, e que não recorrerão a qualquer artifício, como, por exemplo, o uso de dados de terceiros ou informações incorretas ou incompletas, com a intenção de fraudar as regras de participação nesta PROMOÇÃO. Também reconhecem que tais ações podem configurar crime de falsidade ideológica ou documental, estando cientes de que poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou penalmente pelos atos cometidos.


  1. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons tiver direito, desde que atenda às condições previstas neste regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado apenas uma única vez na PROMOÇÃO. 


  1. Será de responsabilidade da Promotora, após o término do período de participação, através de consulta ao banco de dados, à geração e impressão dos cupons, bem como o encaminhamento dos cupons para a urna de apuração.


  1. Em caso de cancelamento da compra (devolução dos produtos por desistência da compra) ou troca do produto, os cupons serão automaticamente invalidados para participação na PROMOÇÃO. Caso o participante seja contemplado, ele será desclassificado e perderá o direito ao prêmio.


  1. Os participantes não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta PROMOÇÃO e/ou de mecanismos que criem condições de compras e/ou cadastro irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento. 


  1. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator.



  1. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:


  1. Serão distribuídos 04 (quatro) prêmios na promoção “Garantia Estendida Vale Ouro” conforme descrito abaixo:


Premiação

Período de participação

Data da apuração

Qtd de prêmios

Descrição de cada prêmio

Nº 01

01/03/2025 à 09/03/2025 

17/03/2025 às 11h00

01 prêmio sorteado

01 (um) Certificado de Barras de Ouro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Nº 02

10/03/2025 à 16/03/2025 

24/03/2025 às 11h00

01 prêmio sorteado

01 (um) Certificado de Barras de Ouro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Nº 03

17/03/2025 à 23/03/2025 

31/03/2025 às 11h00

01 prêmio sorteado

01 (um) Certificado de Barras de Ouro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Nº 04

24/03/2025 à 31/03/2025 

07/04/2025 às 11h00

01 prêmio sorteado

01 (um) Certificado de Barras de Ouro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).


A premiação Nº 01, de 01 (um) Certificado de Barras de Ouro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser apurada em 17.03.2025, às 17h, contemplará os produtos adquiridos com Garantia Estendida, no período entre as 00h00 do dia 01 de março de 2025 até as 23h59 do dia 09 de março de 2025;

A premiação Nº 02, de 01 (um) Certificado de Barras de Ouro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser apurada em 24.03.2025, às 17h, contemplará os produtos adquiridos com Garantia Estendida, no período entre as 00h00 do dia 10 de março de 2025 até as 23h59 do dia 16 de março de 2025;

A premiação Nº 03, de 01 (um) Certificado de Barras de Ouro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser apurada em 31.03.2025, às 17h, contemplará os produtos adquiridos com Garantia Estendida, no período entre as 00h00 do dia 17 de março de 2025 até as 23h59 do dia 23 de março de 2025;

A premiação Nº 04, de 01 (um) Certificado de Barras de Ouro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser apurada em 07.04.2025, às 17h, contemplará os produtos adquiridos com Garantia Estendida, no período entre as 00h00 do dia 24 de março de 2025 até as 23h59 do dia 31 de março de 2025.


  1. As apurações serão realizadas na sede do MagaluPay, localizado na Rua Maria Prestes Maia, 300 – Sala 6D – Carandiru – São Paulo/SP – 02047-901, conforme as datas e horários descritos na tabela acima.


  1. PREMIAÇÃO TOTAL


Quantidade Total de Prêmios

Valor Total da Promoção

04 (quatro)

04 (quatro) Certificados de Barras de Ouro, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)


  1. FORMA DE APURAÇÃO:


  1. Todos os cupons impressos pela Promotora serão encaminhados por esta para o local da apuração e colocados em um recipiente centralizado, de onde serão retirados aleatoriamente até que se encontre 01 (um) cupom válido, em quantidade suficiente para o número de prêmios a serem distribuídos em cada apuração.


  1. O encaminhamento dos cupons impressos e as apurações serão realizadas por membros da Promotora, que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente PROMOÇÃO, cuja decisão será considerada soberana e irrecorrível.


  1. Durante a realização das apurações, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.


  1. Após a realização da apuração, serão retirados da urna até 05 (cinco) cupons suplentes, que poderão substituir o participante sorteado em caso de desclassificação, e assim sucessivamente, até que seja localizado um participante que atenda às regras do presente regulamento.


  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:


  1. Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade, sendo válidos apenas os cupons de participação originais impressos pela Promotora.


  1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da PROMOÇÃO em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da PROMOÇÃO.


  1. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o premiado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.


  1. Não poderão participar da PROMOÇÃO, os sócios, empregados ou colaboradores do Grupo Magalu, MagaluPay e Cardif, bem como cônjuges e parentes de até 2º (segundo) grau e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta PROMOÇÃO e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela Promotora.


6.4.1 O cumprimento do item é de responsabilidade da Promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.


6.4.2 As pessoas mencionadas no item 6.4, quando identificadas como responsáveis por manipular, violar ou fraudar este Regulamento para participar da PROMOÇÃO, não terão direito à premiação. Caso esta identificação ocorra no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se, porventura, a Promotora receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer premiado que se enquadra numa das categorias mencionadas no item 6.4 e não poderia ter participado da PROMOÇÃO, após a comprovação da denúncia, o premiado perderá imediatamente o direito ao prêmio, e o valor do prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como Renda da União e o premiado não fará jus ao recebimento de prêmio ou a qualquer tipo de compensação, indenização ou ressarcimento.


6.5. A Promotora se reserva o direito de desclassificar qualquer participante que considere estar manipulando o funcionamento da PROMOÇÃO ou violando os termos e condições estabelecidos neste regulamento.


  1. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:


  1. Os nomes dos premiados serão divulgados nas redes sociais do MagaluPay para consulta no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data da respectiva apuração, além de serem enviados e-mail marketing e mensagens via WhatsApp para as pessoas participantes do sorteio, nos termos dos itens 7.2 e 7.3 abaixo.


  1. A Promotora comunicará o premiado no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.


  1. O contato com o premiado será realizado por meio de ligação telefônica, mensagem via WhatsApp e e-mail, com base nas informações informadas pelo cliente no cadastro no Magalu. No momento da comunicação, a Promotora informará ao premiado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.


7.3.1 Após o efetivo contato com o premiado, este terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da Promotora, sob pena de desclassificação.


  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS:


  1. O prêmio será entregue ao premiado em até 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, de acordo com o Art. 5º do Decreto 70951/72. 


  1. O premiado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG e do CPF, bem como assinar, de forma eletrônica, o Termo de Quitação, o qual, de posse da Promotora, constituirá prova de entrega do prêmio.


  1. O prêmio é pessoal e intransferível e será distribuído livre e desembaraçado de qualquer ônus para o premiado. 


  1. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro, sua substituição por outro prêmio, ou a transferência do prêmio a terceiro que não o premiado, antes da sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.


  1. Se aplicável, as obrigações e responsabilidade da Promotora com os premiados encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao premiado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da PROMOÇÃO ou do prêmio.


  1. Caso o premiado venha a falecer antes da entrega do prêmio, este será repassado ao seu espólio, representado pelo inventariante, desde que a condição seja comprovada dentro do prazo de prescrição do prêmio, conforme estabelecido pela Lei e por este Regulamento.


  1. A responsabilidade pela obtenção da documentação pessoal necessária para o recebimento do prêmio será exclusivamente do premiado.


  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:


  1. O Regulamento da PROMOÇÃO será disponibilizado no site www.magalupay.com.br.


  1. A participação na presente PROMOÇÃO caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidas no Regulamento.


  1. A Promotora não se responsabilizará por erros de digitação e fornecimento errôneo dos dados pelo cliente, bem como por problemas com software, hardware ou serviço de internet passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta Campanha. 


  1. A presente Campanha não é cumulativa com outras ações e promoções da Promotora e da Cardif, seguradora atrelada à presente campanha promocional.


  1. O Cliente Participante autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins desta campanha. Os Participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquer momento, mediante a solicitação. 


  1. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta PROMOÇÃO, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título. 


  1. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da PROMOÇÃO junto à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (“SPA/MF”), pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente PROMOÇÃO. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema. 


  1. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta PROMOÇÃO utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). 


  1. Os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, com o objetivo de execução e operacionalização desta PROMOÇÃO, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento. 


  1. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes a revogação da autorização para o uso de seus dados, concedida nos termos do regulamento, para fins de execução desta PROMOÇÃO, mediante solicitação do participante. 


  1. Para mais informações sobre a privacidade e a manutenção dos seus dados pessoais em segurança na Política de Privacidade da Promotora, disponível em https://www.magalupay.com.br/privacidade/


  1. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes sobre a PROMOÇÃO deverão ser dirimidas pela Promotora.


  1. Para além dos canais de atendimento da Promotora, há, ainda, central de atendimento da seguradora Cardif: SAC (Cancelamentos, reclamações e informações do seguro): 0800 545 4040. Abertura e Acompanhamento de Sinistros: 3003 4288 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 200 0940 (Demais localidades). Deficiente Auditivo: 0800 725 0645, atendimento todos os dias, 24 horas. Ouvidoria Cardif: 0800 727 2482, atendimento em dias úteis, das 9h às 18h (horário de Brasília) exceto feriados, ou ouvidoria.bnpparibascardif.com.br.


  1. Na hipótese de a PROMOÇÃO ainda estar em curso, a revogação da autorização pelos participantes acarretará na sua imediata desclassificação e a cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. 


  1. Ao término da PROMOÇÃO, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo. 

  2. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a Promotora recolherá 20% (vinte por cento), a título de de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

  3. Será resguardado o direito do premiado de reclamar seu prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), a contar a partir da data da respectiva apuração. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo, caducará o direito do respectivo titular, e o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias conforme estabelecido no Art. 64 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22.


  1. Conforme disposto no item 7.3.1, fica excetuado o referido regramento se, devidamente identificado e contatado o segurado, este não apresentar e entregar a documentação exigida pela Promotora, no prazo de até 72 (setenta e duas horas), contados da data do primeiro contato, podendo, aqui, haver a sua desclassificação.


  1. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes premiados: pelo prazo até 5 (cinco) anos, contados do término da PROMOÇÃO; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta PROMOÇÃO: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.


  1. Esta PROMOÇÃO está de acordo com a legislação vigente (incluindo, mas não se limitando, à Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 06.039997/2025 expedido pelo Ministério da Fazenda.